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O que são os Julgados de Paz?

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Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias, e em cujos procedimentos se privilegiam a justa composição dos litígios, a simplicidade, a oralidade, a celeridade e a informalidade.

Os Julgados de Paz encontram-se em funcionamento desde 2002, tendo sido criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, a qual conheceu a primeira alteração por via da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.

Que litígios podem ser resolvidos nos Julgados de Paz?

Os Julgados de Paz são competentes para resolver causas comuns de natureza cível, cujo valor não exceda os €15.000 (excluindo as que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho), nomeadamente, as seguintes: entrega de coisas móveis; direitos e deveres dos condóminos; passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; posse, usucapião e acessão; arrendamento urbano, excetuando o despejo; responsabilidade civil, contratual e extracontratual; incumprimento de contratos e obrigações; pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de crimes de ofensas corporais, difamação, dano, furto, injúrias, alteração de marcos ou burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70, que pode ser repartida entre as partes por decisão do juiz de paz, embora apenas em caso de decaimento parcial do pedido. Se houver acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes.

Caso o litígio esteja excluído da competência do Julgado de Paz e seja utilizado o serviço de mediação é devida uma taxa de € 25 por cada um dos intervenientes.

Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a apoio judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.

 

FONTE: Direção Geral da Politica de Justiça

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